O conselheiro Waldir Neves, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), expediu liminar nesta quinta-feira (18) suspendendo o andamento e encerramento de pregão convocado pela Prefeitura de Coxim para a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de combustíveis, com intermediação e gerenciamento.
O certame foi convocado par as 09 horas da manhã desta quinta-feira (18) e teve seus efeitos congelados diante de irregularidades apontadas pela Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas, Parcerias e Convênios da Corte.
Segundo informações do Campo Grande News, trata-se da segunda licitação da gestão coxinense suspensa em um intervalo inferior a dez dias. Em 10 de julho, certame para concessão de serviços funerários também foi paralisado –e, conforme a prefeitura do município, passa por adequações.
O pregão presencial 32/2019 prevê a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de combustíveis –gasolina, etanol e diesel comuns, óleo diesel SIO e Aria 32–, com intermediação e gerenciamento, por meio de cartão magnético e sistema eletrônico, para atender a todas as Secretarias Municipais de Coxim.
Técnicos do TCE apontaram irregularidades no edital, recomendando a adoção de medida cautelar para suspender a licitação apontando três problemas principais: falta de estudo técnico preliminar para identificar as necessidades do município e garantir a viabilidade técnica da contratação; falta de definição de limite de preço para pagamento dos combustíveis ao longo do contrato, permitindo economia e gerando vantagem à prefeitura; e indicação incorreta no aviso de licitação do endereço eletrônico para acessar o edital e os anexos.
Neves, em sua decisão, destacou ter sido confirmada a falta de trabalho preparatório para gerar “maior nível de precisão possível” na licitação, destacando que tema semelhante já foi discutido pelo TCE, resultando em decisões cautelares também paralisando as contratações –citando como exemplos processos dos municípios de Deodápolis e Nova Alvorada do Sul.
“É de se ver, portanto, que o município não está autorizado a licitar a contratação de empresa no ramo pertinente para o fornecimento de combustíveis, com sua intermediação e gerenciamento, por meio de cartão magnético e sistema eletrônico, sem a adoção da primeira etapa do planejamento, necessária a embasar toda a confecção do termo de referência”, considerou o conselheiro, ao apontar que a manutenção da licitação poderia gerar restrição à competição ou aumento de custos da contratação.
Foi decretada a suspensão imediata do pregão, impedindo a prefeitura de homologar o resultado e, caso tenha praticado o ato, que não assine o contrato decorrente até o encerramento da análise por parte do TCE.
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