PROCESSO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR SINVAL BATISTA DO PSDB TEM QUE SER ARQUIVADO POR DECURSO DE PRAZO

Correio do Pantanal

1 ago 2019 às 12:25 hs
PROCESSO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR SINVAL BATISTA DO PSDB TEM QUE SER ARQUIVADO POR DECURSO DE PRAZO

CRISE NA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS. COMISSÃO PERDE PRAZO E PROCESSO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR SINVAL BATISTA DO PSDB TEM QUE SER ARQUIVADO PELA DECADÊNCIA

Tramitava na Câmara de Vereadores de Coxim-MS, um processo de cassação do mandato do Vereador Sinval Batista do PSDB, defendido pelo advogado Dr. Osiel de Souza.

Tratava-se de uma denúncia formulada pelo Sr. EDSON GUIMARÃES BRANDÃO sob a acusação de que o Vereador Sinval Batista teria divulgado em redes sociais um áudio dizendo que o Presidente da Câmara, Vereador Vladimir do PT, estaria pagando um mensalinho para os Vereadores da base do Prefeito Aluízio São José.

Com isto, o Presidente da Câmara Vladimir do PT, recebeu a denúncia, levou ao plenário e a maioria dos vereadores (todos da base do prefeito) votaram pela abertura do processo de cassação do Vereador Sinval Batista do PSDB, somente três vereadores votaram contra a abertura do processo, sendo eles Vereadora Dinalva Mourão, Vereador Careca –que faz parte da Comissão e a Vereadora Lúcia da AAVC.

O processo tramitou com inúmeras ilegalidades, nulidades e cerceamento de defesa.

Dentre uma das várias irregularidades, foi a confecção da peça acusatória que foi elaborada pelo próprio assessor jurídico da Câmara, dentro da Casa, tendo o denunciante somente assinado a inicial, tudo sob o comando do Presidente da Câmara de Vereadores Vladimir do PT, conforme denunciado pela Vereadora LUCIA DA AAVC na sessão realizada no dia 16 de abril de 2019 na Tribuna da Câmara.

Também, o Vereador Sinval afirma que a denúncia contra ele foi formulada por um cidadão que não tinha legitimidade, pois o Sr. EDSON BRANDÃO possuía contratos de publicidade com a Câmara, sendo amigo pessoal do Presidente Vladimir do PT e somente nos anos de 2017/2018 teria recebido mais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelas matérias publicadas a favor do Presidente da Câmara, o que também restou comprovado no processo.

Segundo Sinval Batista, o Sr. EDSON BRANDÃO recebe valores da Câmara Municipal a título de contrato através da empresa JMRS ao seu site www.integracaoms.com.br e tudo restou comprovado no processo através das notas fiscais e matérias publicadas.

Outra irregularidade identificada pela Defesa foi a suspeição do Relator Marquinhos Vaz, tendo em vista que o Vereador Sinval Batista do PSDB o denunciou no Ministério Público por enriquecimento ilícito, com Inquérito Civil em andamento na Promotoria de Coxim-MS, o que também foi comprovado no processo com cópia do Inquérito Civil.

O último ato de nulidade do processo foi a realização da audiência no dia 29 de julho de 2019, pois o Vereador Sinval alega que não foi intimado pessoalmente, pelo advogado e nem por edital, cerceando o direito da ampla defesa, bem como, também, não foi intimado da decisão do Relator, conforme estabelece o artigo 5º, inciso III e IV, do DECRETO LEI n. 201/67.

Por fim, destaca-se o Vereador Sinval Batista que foi intimado oficialmente dos termos da denúncia no dia 02 de maio de 2019, portanto, decorreu o prazo decadencial de 90 (noventa) dias em 31 de julho de 2019, sem julgamento do processo, razão pela qual na manhã de hoje (01/08/2019) a Defesa protocolou o pedido de arquivamento imediato do processo, ante a ocorrência do instituto da decadência, conforme estabelece o artigo 5º, inciso VII, do DECRETO – LEI 201/67.

ATENÇÃO: Comente com responsabilidade, os comentários não representam a opnião do Jornal Correio do Pantanal. Comentários ofensivos e que não tenham relação com a notícia, poderão ser retirados sem prévia notificação.