Para o MPF, a mudança prejudica a universidade afetando atividades administrativas essenciais. O Governo Federal ainda não se pronunciou sobre o caso.
Por G1 MS
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Paliteiro e biblioteca UFMS Campo Grande MS — Foto: Fernando da Mata/G1 MS
O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para anular um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro do dia 12 de março, que determinou a exoneração e dispensa de servidores em cargos em comissão e funções de confiança, além da extinção de 127 funções gratificadas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
O Ministério da Educação informou que as universidades têm autonomia administrativa e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com o previsto no artigo 207 da Constituição Federal, e sugeriu consulta com o Ministério da Economia. O G1 entrou em contato ministério e até a publicação desta reportagem não obteve retorno.
A ação foi assinada no dia 8 de agosto. Para o MPF, a mudança prejudica a UFMS, afetando atividades administrativas essenciais e também atividades acadêmicas de ensino pesquisa e extensão. Os procuradores argumentam que o valor anual dessas funções é de R$ 418 mil, o que corresponderia a apenas 0,06% do valor da folha de pagamento de pessoal.
O Ministério Público ainda informa que o decreto afronta o artigo 84 da Constituição Federal, que determina que o presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quanto estes estiverem vagos, o que não seria o caso da UFMS.