Justiça quando é feita traz felicidade a uma população

Correio do Pantanal

2 ago 2019 às 20:11 hs
Justiça quando é feita traz felicidade a uma população

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES VLADIMIR DO PT PASSA POR CIMA DA LEI, MAS A JUSTIÇA RESTABELECE A ORDEM E CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER O PROCESSO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR SINVAL BATISTA DO PSDB

O Juiz de direito Bruno Palhano Gonçalves, atendendo ao pedido da Defesa do Vereador Sinval Batista do PSDB Dr. Osiel de Souza, concedeu liminar na tarde desta sexta-feira (02/08/2019) para determinar ao Presidente da Câmara de Coxim-MS VLADIMIR DO PT que suspenda todos os atos referentes ao processo político-administrativo instaurado para cassar o mandado do Vereador Sinval Batista do PSDB.

O juiz de direito Bruno Palhano Gonçalves explanou, ainda, que levando-se em conta as alegações da Defesa, o termo inicial do prazo ocorreu em 02 de maio de 2019, quando houve a notificação do Vereador Sinval Batista, de modo que até a presente data (02 de agosto de 2019) transcorreram mais de 90 (noventa dias, violando-se, teoricamente, o disposto no art. 5º, VII, do Decreto –Lei n. 201/67. Nesse passo, é de rigor a suspensão imediata do ato combatido, porquanto constatado o fundamento relevante da impetração, bem como que, se não concedida a liminar, a medida deferida tão somente ao final do processo muito provavelmente será ineficaz, tendo em vista que o Vereador poderá ser cassado.

O advogado de Defesa Dr. Osiel de Souza, disse que a justiça restabeleceu a ordem na Casa Legislativa em relação a esta matéria, pois ninguém está acima da Lei, a Lei é dura, mas é para ser cumprida, mesmo se for contra a vontade do cidadão.

O advogado Dr. Osiel de Souza disse ainda que a ampla defesa, o contraditório, os princípios da boa fé, moralidade, legalidade e o devido processo legal são assegurados a todos os cidadãos por força da nossa Lei Maior, a Constituição Federal, seja em processo judicial ou administrativo, razão pela qual o abuso de poder deve ser combatido judicialmente através do remédio constitucional Mandado de Segurança, que garante a preservação do direito líquido e certo do cidadão que sofre o ato coator, parabéns ao Juiz de direito pela ousadia, imparcialidade e coragem em exarar uma decisão desta envergadura.

O advogado disse ainda que, o Vereador Sinval Batista do PSDB foi eleito pelo voto do povo, com mais de quinhentos votos. De forma que não se pode cassar o mandato de um parlamentar de forma injusta, como queriam. A democracia é a maior garantia em um estado de direito e democrático, onde a liberdade de expressão é assegurados a todos os cidadãos, e no caso do vereador, ele é imune em todos os limites da sua circunscrição por suas palavras, votos e opiniões.

O Vereador Careca como Membro da Comissão Processante, votou contra a cassação e desde o início havia pedido o arquivamento do processo. A vereadora Lúcia da AAVC disse que o bem sempre vence o mal.

Por fim, o vereador Sinval Batista do PSDB agradeceu à sua Defesa Dr. Osiel de Souza e aos seus companheiros vereadores Careca e vereadora Lúcia da AAVC, bem como à sua esposa Julieta Teodoro e família que estiveram sempre ao seu lado o apoiando em todos os momentos deste processo e também agradece toda a população coxinense pelas orações.

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