.Casamento foi realizado 43 dias antes do idoso morrer, em Salvador. Defesa da mulher informou que vai recorrer da decisão.
Por G1 BA
26/08/2021 12h48 Atualizado há 2 horas
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Mariana Bião de Cerqueira Melo — Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), por meio da 6ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de pensão por morte para uma digital influencer que casou com um tio-avô, um auditor fiscal de 93 anos. Ela também foi condenada a pagar as custas do processo.
Mariana Bião de Cerqueira Melo se casou com José Bião Cerqueira e Souza em 17 de dezembro de 2010 e alegou que já convivia em matrimônio com ele antes mesmo da celebração religiosa. O auditor fiscal morreu no dia 24 de março de 2011, 43 dias após o casamento.
José Bião faleceu em Salvador, em decorrência de parada cardíaca e insuficiência respiratória. Depois disso, Mariana – que casou em regime de bens de separação obrigatória – entrou na Justiça para pedir a pensão por morte, além do pagamento dos valores retroativos corrigidos.
Na condenação, a Justiça informou que Mariana se declarou como contratante dos serviços médicos do hospital onde José ficou internado. Ela também se disse dependente financeiramente dele, e alegou ter trancado a faculdade para se dedicar aos cuidados com o marido.
O G1 entrou em contato com o advogado de Mariana, que informou que vai recorrer da decisão, mas que não tem um posicionamento a dar sobre o processo.
O Estado da Bahia, que foi o réu na ação por meio da Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev), alegou que Mariana tentou cometer fraude contra a administração pública.
No documento, o Estado afirmou que ela não provou ser dependente de José Bião, que os dois nunca moraram juntos e que o nome dela nunca constou na declaração de Imposto de Renda dele como dependente.
Detalhou ainda que, apesar de ser oficialmente casada com o auditor fiscal, ficou comprovado – por meio de processo administrativo – que Mariana jamais conviveu maritalmente com ele, e que o casamento foi realizado quando José já estava debilitado, portanto seria um “ato jurídico nulo”.
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, responsável pela sentença, reiterou o posicionamento de que Mariana não comprovou ser dependente financeira de José e destacou a falta do nome dela nas declarações de Imposto de Renda do idoso.
Ainda segundo o juiz, e “forçoso constatar” esses relatos com o fato de que Mariana mantém um blog onde dá dicas relativas às suas experiências de vida em Paris, o que contradiz a alegação de que está em “escassez de recursos”.
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