CCJ do Senado aprova divisão de recursos dos leilões de petróleo com estados e municípios

Correio do Pantanal

29 ago 2019 às 00:02 hs
CCJ do Senado aprova divisão de recursos dos leilões de petróleo com estados e municípios

De acordo com a proposta, estados receberão 15% do total arrecadado e municípios ficarão com outros 15%. Dinheiro poderá ser aplicado em fundos de Previdência e investimentos.

Por Luiz Felipe Barbiéri e Elisa Clavery, G1 e TV Globo — Brasília

O relator da PEC da cessão onerosa, senador Cid Gomes (PDT-CE), conversa com o senador Esperidião Amin (PP-SC) durante sessão desta quarta-feira da CCJ — Foto: Pedro França/Agência Senado

O relator da PEC da cessão onerosa, senador Cid Gomes (PDT-CE), conversa com o senador Esperidião Amin (PP-SC) durante sessão desta quarta-feira da CCJ — Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da chamada cessão onerosa e prevê a divisão dos recursos provenientes de leilões do petróleo com estados e municípios.

Durante as discussões da PEC nesta quarta, o relator, senador Cid Gomes (PDT-CE), acolheu uma emenda que estabelece que os recursos devem ser usados em investimentos e em aportes em fundos previdenciários, vedada a utilização para o pagamento de custeio, pessoal ativo, inativo e pensionistas.

“O que está dito no caput, que só pode para investimento e aporte em fundo de previdência, tudo mais está proibido. Mas quis se reiterar, quis se frisar e deixar bem claro que são vedadas a utilização desses recursos para pagamento de pessoal ativo, inativo, custeio etc”, afirmou Gomes ao final da sessão.

Havia a possibilidade de o texto ser analisado em plenário já nesta quarta. Porém, as sessões da Câmara e do Senado foram suspensas para a realização de sessão do Congresso Nacional. A nova previsão é de que o tema seja pautado na próxima terça-feira (3).

Ao apresentar seu relatório na semana passada, Cid Gomes já havia sugerido algumas modificações na matéria, como i uso do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para repassar a estados e municípios o dinheiro arrecadado com os leilões do petróleo.

Em razão dessas alterações, o texto terá de passar novamente pela Câmara dos Deputados após ser votado pelo plenário do Senado.

A PEC que trata da cessão onerosa é uma das iniciativas do chamado pacto federativo, uma série de medidas que permitem a flexibilização dos orçamentos públicos e a transferência de recursos da União a estados e municípios.

O texto aprovado pela comissão nesta quarta agora irá ao plenário da Casa. A proposta já foi aprovada pela Câmara em junho. Na oportunidade, foi fixada a divisão igualitária entre estados e municípios de 30% da arrecadação com os leilões, 15% para cada.

Cessão onerosa

O acordo de cessão onerosa foi fechado pela Petrobras com a União em 2010 e permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal na Bacia de Santos (SP), sem licitação. Em troca, a empresa pagou R$ 74,8 bilhões.

O governo estima, porém, que a área pode render mais 6 bilhões de barris e fará um megaleilão, marcado para novembro, que pode render R$ 100 bilhões aos cofres públicos.

Divisão por estados

A distribuição dos recursos seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que consideram, por exemplo, a renda per capita dos entes.

Por essa divisão proposta por Gomes, a Bahia, por exemplo, receberá o maior montante (R$905.524.990,28). Já estados produtores de petróleo seriam prejudicados pela repartição, são os casos do Rio de Janeiro (R$326.135.998,32) e do Espírito Santo (R$261.838.788,75).

O relator divulgou uma estimativa calculada por sua equipe de quanto cada ente deve receber. Leia abaixo:

  • ACRE – R$446.743.267,36
  • ALAGOAS – R$541.190.625,21
  • AMAPÁ – R$375.617.345,95
  • AMAZONAS – R$478.660.786,42
  • BAHIA – R$905.524.990,28
  • CEARÁ – R$692.576.893,39
  • DISTRITO FEDERAL – R$71.924.734,92
  • ESPÍRITO SANTO – R$261.838.788,75
  • GOIÁS – R$292.417.509,94
  • MARANHÃO – R$731.516.397,97
  • MATO GROSSO – R$221.896.800,03
  • MATO GROSSO DO SUL – R$185.561.674,82
  • MINAS GERAIS – R$537.153.656,60
  • PARÁ – R$714.617.864,28
  • PARAÍBA – R$443.496.247,50
  • PARANÁ – R$250.394.709,98
  • PERNAMBUCO – R$700.665.714,65
  • PIAUÍ – R$485.408.292,66
  • RIO DE JANEIRO – R$326.135.998,32
  • RIO GRANDE DO NORTE – R$457.585.308,44
  • RIO GRANDE DO SUL – R$131.342.932,98
  • RONDÔNIA – R$360.848.653,29
  • RORAIMA – R$328.402.969,56
  • SANTA CATARINA – R$113.832.621,30
  • SÃO PAULO – R$93.971.943,98
  • SERGIPE – R$419.921.782,31
  • TOCANTINS – R$374.901.489,10

Carta divulgada pelo Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), formado por governadores de estados do Sul e do Sudeste, divulgada no último dia 24, defende a aprovação da PEC, porém sugere uma divisão com base na Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), na Lei Kandir e no FPE, “tendo em vista a natureza específica dessas operações e a ausência de importantes repasses federais desde 2018”.

O relator afirmou que foi procurado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), pedindo a mudança no critério de distribuição.

“Mas eu lembrei a ele [Gustavo Leite] que além dos R$ 10,8 bilhões que se estima que será repartido para os estados [com a divisão de recursos do leilão do petróleo], terão R$ 4 bilhões que é parte da agenda do pacto federativo que será distribuído pelo critério de royalties”, disse Gomes.

“Neste critério, São Paulo é o mais beneficiado, o segundo é Minas Gerais, o terceiro é o Paraná e o quarto é o Rio Grande do Sul. E o Rio de Janeiro está também entre os oito com certeza”, completou.

Orçamento impositivo

Além da cessão onerosa, a PEC também trata do chamado orçamento impositivo. O relator propôs uma alteração que retira o limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a apresentação de emendas de bancada (emendas apresentadas pelas bancadas estaduais na Câmara e no Senado).

Na explicação do senador, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já delimita quais emendas são obrigatórias e quais seus limites de liberação. Com isso, segundo Gomes, não haveria necessidade de manter o teto.

Caso a emenda seja aprovada pelos parlamentares, os estados poderão apresentar sugestões de emendas ao Orçamento em valor acima de 1% da RCL.

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