CONJUNTURA

O presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) com abraços durante encontro com o parlamentar em um evento no Palácio do Planalto, na quarta-feira (27).
O gesto é acompanhado por sorrisos e uma breve conversa entre o presidente da República e o deputado. A cena ocorreu na abertura do Encontro com Parlamentares para falar sobre liberdade de expressão.
O parlamentar, inclusive, circulou sem o equipamento pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (26). “Nem era para eu ter usado. Estou sem ela”, disse Silveira a jornalistas ao ser questionado sobre o motivo de a tornozeleira ter ficado descarregada por oito dias.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, ao ser considerado culpado por ameaçar ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.
Bolsonaro decretou perdão da pena.
Um dia após a condenação, o presidente Jair Bolsonaro assinou, no último dia 21, um decreto que concede “graça” ou “indulto individual” ao deputado federal.
O indulto individual é uma prerrogativa do presidente da República e, na prática, extingue a pena e multa impostas a Daniel Silveira pelo STF. Bolsonaro baseou sua decisão no artigo 84, inciso 12 da Constituição.
“A liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”, afirmou o presidente ao ler o indulto ao vivo, durante transmissão pelas redes sociais.
Ao comentar a decisão, em evento no último dia 25, Bolsonaro disse que a “coerência é inerente à política”.
“Só discurso não resolve, principalmente discurso em época de eleições. O decreto da graça e do indulto é constitucional e será cumprido. No passado soltavam bandidos e ninguém falava nada. Hoje, eu solto inocentes”, disse.
Desde que Bolsonaro anunciou o decreto que perdoa a pena de Silveira, autoridades divergem sobre a validade da “graça”.
Agora – por determinação da ministra do STF e relatora de quatro ações que pedem pela anulação do benefício, Rosa Weber – caberá ao plenário da Suprema Corte julgar a constitucionalidade da graça.
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