O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paschoal Carmello Leandro, derrubou na tarde desta quinta-feira (11) a decisão do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que suspendeu o retorno à jornada de 8 horas diárias de trabalho dos servidores do estado.Com o recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado acatado, os servidores voltam a ter uma carga horária diária de 8 horas, iniciada no dia 1 de julho.
O presidente do TJ/MS argumentou na decisão que a mudança para 6 horas “acarreta lesão à ordem administrativa por retirar do Governador do Estado o comando da Administração do Executivo estadual, com gravíssima interferência sobre ato típico do Chefe do Executivo”
Pela manhã, o governo do estado havia recorrido da decisão que suspendeu o retorno à jornada de 8 horas diárias de trabalho dos servidores.
A mudança na carga horária havia sido publicada no dia 19 de março, no Diário Oficial. Conforme o decreto, servidores comissionados terão ” integral dedicação ao serviço” e poderão ser convocados “sempre que houver interesse da Administração”. Trabalhadores com carga horária fixada em lei terão jornada de acordo com a legislação da categoria profissional.
Ainda segundo a publicação o intervalo para descanso e/ou almoço será de pelo menos uma hora e de, no máximo, duas. O horário será definido pelo titular da repartição.
Servidores da segurança pública, saúde, sanidade animal e vegetal, educação, saúde, regulação de serviço público, fiscalização de instrumentos de medição e proteção e defesa do consumidor terão ” expedientes adequados às necessidades de atendimento dos usuários dos seus serviços”.
O decreto estabelece ainda que a nova jornada de trabalho não implica em aumento de salário e revoga outras 25 determinações de 1979 a 2018.