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O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, retirou a tornozeleira eletrônica, conforme Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). De acordo com decisão da Justiça, ele agora está em regime aberto. Apesar da ausência de monitoramento eletrônico, o documento indica que o preso deve cumprir medidas cautelares, como não sair de casa entre 20h e 5h todos os dias e não se mudar sem aviso prévio.
De acordo com a decisão, o preso recebeu a progressão de regime “pois tem ostentado comportamento satisfatório”.
O G1 tenta contato com a defesa de Carlinhos Cachoeira para saber um posicionamento sobre o novo regime de prisão.
Cachoeira cumpre pena em Goiás por corrupção e fraude em uma licitação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Em 2012, ele foi condenado a 8 anos de prisão pelos crimes.
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De acordo com a DGAP, a tornozeleira foi removida na tarde de quinta-feira (4), uma decisão da Justiça. A determinação foi dada pela juíza Telma Aparecida Alves Marques dois dias antes.
A decisão permite ainda que Cachoeira transite pelas seguintes cidades: Aparecida de Goiânia, Abadia de Goiás, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Campestre de Goiás, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Nerópolis, Senador Canedo, Santo Antônio de Goiás, Trindade e Terezópolis de Goiás.
Outras medidas cautelares que ele deve cumprir são:
- atender com rapidez e boa vontade todas as intimações judiciais e das autoridades, fornecendo
- toda documentação que lhe for requerida pelos órgãos de fiscalização dessas condições;
- sempre portar documentos de identificação pessoal;
- não frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes;
- receber visita dos agentes que eventualmente fiscalizarão o cumprimento de sua reprimenda,
- cumprindo todas as suas orientações;
- comparecer imediatamente quando convocado pela Casa do Albergado;
- não portar arma de qualquer espécie;
- não praticar infração penal;
- não ingerir bebida alcoólica nem consumir drogas ilícitas.
A juíza alerta que o descumprimento de qualquer medida pode “implicar na revogação do benefício e até mesmo na regressão cautelar de seu regime com decretação de prisão”.
Cachoeira já teve o monitoramento cancelado em agosto de 2018, quando a defesa dele argumento que o cliente precisa fazer viagens a trabalho, já que era funcionário de uma empresa de distribuição de materiais hospitalares e farmacêuticos.
Após cerca de dois meses, outra decisão da Justiça determinou que elevoltasse a colocar o equipamento, com o qual estava desde o dia 3 de outubro de 2018.
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